Imposto de Renda 2025: veja quem precisa declarar e as principais mudanças

© Juca Varella/Agência Brasil

Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano; prazo vai até 30 de maio

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e a Receita Federal estima que 46,2 milhões de brasileiros precisarão prestar contas ao Fisco neste ano. Isso significa que cerca de um quinto da população deverá enviar suas informações financeiras até o prazo final, em 30 de maio.

Mas afinal, quem precisa declarar o IR em 2025? A obrigatoriedade está relacionada aos rendimentos, bens e investimentos do contribuinte em 2024, conforme estabelece a normativa 2255, divulgada pela Receita em março deste ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

De acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, os principais critérios para a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: quem recebeu salário, aposentadoria, pensão ou outros rendimentos tributáveis acima desse valor deve declarar.

Rendimentos isentos ou tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil: caso o contribuinte tenha recebido lucros, dividendos ou aplicações que se encaixam nessa categoria, a declaração também é obrigatória.

Patrimônio superior a R$ 800 mil: pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens (como imóveis e veículos) acima desse valor devem declarar.

Atividade rural: quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores precisa prestar contas ao Fisco.

Investimentos no exterior: a Lei nº 14.754 alterou a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil, que passaram a ser declarados anualmente.

Atualização de valores de imóveis: contribuintes que atualizaram valores de seus imóveis no final de 2024 e pagaram 4% de imposto sobre ganho de capital também entram na lista.

Residência fiscal no Brasil: quem passou a ser residente no país em 2024 deve apresentar a declaração.

Quem não precisa declarar, mas pode fazer?

Mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, ainda assim pode optar por fazer a declaração voluntariamente.

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal, desde que não conste simultaneamente em mais de uma declaração, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.”

O que mudou no Imposto de Renda 2025?

A professora Valéria Vanessa Eduardo, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, destaca algumas mudanças importantes:

Restituição via Pix: quem escolher receber a restituição pelo Pix e usar a declaração pré-preenchida terá prioridade no pagamento.

Fim da exigência de alguns dados: não será mais necessário preencher informações como título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Mudanças no aplicativo: o Meu Imposto de Renda foi desativado. Agora, a declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

Datas importantes:
17 de março a 30 de maio – Período de envio da declaração
1º de abril – Disponibilização dos dados completos para a declaração pré-preenchida

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Quem perder o prazo pode enfrentar sanções. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser marcado como “pendente de regularização”, dificultando transações bancárias, obtenção de crédito e participação em concursos públicos.

Com o prazo correndo, os contribuintes devem se organizar para evitar problemas com o Fisco e, se possível, garantir a restituição com prioridade.