Mesmo sem obrigação, regime de separação de bens segue majoritário em casamentos de idosos

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Apenas 7% dos matrimônios com ao menos um cônjuge acima de 70 anos optaram por outro regime patrimonial, segundo estudo

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que há um ano pôs fim à obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas acima de 70 anos, a maioria dos casais nessa faixa etária manteve essa opção no estado do Rio de Janeiro.

Segundo um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), apenas 7% dos casamentos envolvendo pelo menos um cônjuge com mais de 70 anos escolheram um regime patrimonial diferente do que era anteriormente imposto por lei.

Desde 1º de fevereiro de 2024, os idosos passaram a ter a liberdade de decidir qual regime de bens desejam para o casamento, desde que manifestem essa escolha por meio de escritura pública de Pacto Antenupcial em um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.

No último ano, foram registrados 1.387 casamentos com pelo menos um dos cônjuges acima dos 70 anos. Destes, 105 optaram por regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. No entanto, a ampla maioria (1.292 casais, ou 93%) manteve o regime tradicional de separação de bens.

Mudança histórica no Direito brasileiro

O presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo, destacou que a decisão do STF ampliou a autonomia das pessoas idosas em relação à administração do próprio patrimônio.

“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos poderem dispor do seu patrimônio em uniões estáveis, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos”, afirmou Vilarnovo.

O fim da obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos representou uma quebra de paradigma no Direito brasileiro. A regra foi criada em 1916, no antigo Código Civil, estabelecendo a separação obrigatória de bens para homens acima de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. Em 2002, o critério foi ajustado para 60 anos para ambos, e, em 2010, a Lei 12.344 elevou a idade para 70 anos.

Com a decisão do STF, o entendimento legal mudou:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo 1.642, II do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”, definiu a Corte.

Os cartórios agora têm a responsabilidade de orientar devidamente os interessados sobre a mudança, garantindo que compreendam as opções disponíveis e possam fazer sua escolha de forma consciente.

Como funciona o Pacto Antenupcial

Para os casais que desejam optar por um regime de bens diferente da separação obrigatória, é necessário realizar um Pacto Antenupcial. Esse documento define as relações patrimoniais do casamento ou da união estável e deve ser formalizado por escritura pública em Cartório de Notas.

Após a assinatura, o pacto precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento e, posteriormente, no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para que tenha validade jurídica perante terceiros.

O regime de bens definido pelo pacto passa a valer a partir da data do casamento e só pode ser alterado posteriormente com autorização judicial.

A decisão do STF reforça a autonomia dos idosos, permitindo que cada casal escolha o modelo patrimonial que melhor se adequa às suas necessidades. No entanto, os números mostram que a separação de bens ainda é vista como a melhor opção pela maioria dos casais nessa faixa etária no Rio de Janeiro.