STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídios

 

Placar está em 6 a 4 pela proibição da prática; julgamento começou em 2016 e será reiniciado no plenário presencial

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios como medida para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A análise do caso começou em 2016 e já foi interrompida diversas vezes por pedidos de vista.

A discussão gira em torno de um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Inicialmente condenada, ela teve a pena anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal o procedimento de revista íntima.

Até o momento, o julgamento apresenta um placar de 6 votos a 4 para proibir revistas consideradas vexatórias. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da prática, argumentando que a inspeção corporal invasiva de visitantes de detentos fere o direito à intimidade. Ele defendeu a adoção de métodos menos intrusivos, como scanners corporais e raquetes de raio-x. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada), além de Cristiano Zanin.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e defendeu a manutenção da revista íntima, desde que sua legalidade seja analisada caso a caso, para não comprometer a segurança dos presídios. Seu entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual, foi interrompido em outubro do ano passado após Moraes pedir destaque. Com isso, a análise será reiniciada de forma presencial, podendo modificar o resultado final sobre a constitucionalidade do procedimento nos presídios brasileiros.