Decisão visa proteger os direitos das crianças e revisar prisões preventivas de mulheres em situações semelhantes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para assegurar o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma da Corte que substitui a prisão preventiva pela domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
A decisão foi proferida no caso de uma mulher presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. A defesa alegou que a mulher, mãe de uma criança de 4 anos, tinha direito à prisão domiciliar. O ministro concordou, destacando que a quantidade ínfima de droga encontrada não representava risco direto à criança.
“O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, esclareceu o STF em nota.
Proteção às crianças e revisão do encarceramento
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar transcende benefícios à mãe, buscando salvaguardar os direitos das crianças impactadas pela ausência materna.
“A ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro.
Ele também citou a recorrente negativa de concessão do benefício em instâncias inferiores, mesmo quando as mães atendem aos critérios legais. A partir disso, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários.
Objetivos dos mutirões carcerários
A medida tem como foco revisar casos de mães encarceradas preventivamente, apurar as condições de suas prisões e promover ações voltadas à cidadania e ressocialização dessas mulheres.
“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, explicou o ministro.
A decisão marca mais um passo na busca por políticas que equilibrem a aplicação da justiça e a proteção dos direitos das crianças, reforçando a necessidade de humanização no sistema carcerário brasileiro.