Decisão pode mudar regra do Marco Civil da Internet; placar parcial é de 2 a 0 pela responsabilização das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento que discute a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Até agora, o placar está em 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.
O caso, que começou a ser julgado em 27 de novembro, já ocupou seis sessões consecutivas e volta hoje com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A análise gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais se não removerem o conteúdo após ordem judicial.
Mudança na responsabilização
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela alteração dessa regra. Para ambos, as redes sociais deveriam ser obrigadas a remover conteúdos ilegais, como mensagens que promovam ataques à democracia, racismo ou incitação à violência, após notificação extrajudicial feita diretamente por quem se sentir prejudicado.
Se esse entendimento for adotado, as plataformas precisarão agir rapidamente para retirar conteúdos sem esperar uma decisão judicial, o que pode alterar o modelo atual de moderação.
Prazos e expectativas
Ainda faltam os votos de nove ministros, e é improvável que o julgamento seja concluído em 2024. Com o recesso do Judiciário começando no dia 20 de dezembro, a análise deve ser retomada apenas em 2025.
Defesa das plataformas
Representantes das redes sociais defendem a manutenção da regra vigente, que responsabiliza as plataformas apenas após o descumprimento de uma ordem judicial. Eles argumentam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que a exigência de monitoramento prévio poderia configurar censura, afetando a liberdade de expressão.
Os processos em debate
O STF analisa dois casos principais relacionados ao tema:
- Recurso do Facebook: No processo relatado por Dias Toffoli, a Corte avalia a validade da exigência de ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve uma condenação contra o Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma.
- Recurso do Google: Relatado por Luiz Fux, o caso discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos de forma proativa, sem a necessidade de intervenção judicial.
O desfecho desse julgamento pode ter impactos significativos sobre a regulação da internet no Brasil, estabelecendo novos parâmetros para a atuação de plataformas digitais e para a proteção da liberdade de expressão.