Voto nas prisões: direito garantido, mas pouco acessado

 

Apenas 6.322 presos provisórios e jovens em medidas socioeducativas poderão votar no segundo turno, refletindo desafios de acesso ao direito eleitoral no sistema prisional

 

 

O direito ao voto para presos provisórios no Brasil, embora assegurado por lei desde 2010, é exercido apenas por uma minoria. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), dos 183.806 presos provisórios existentes no país até 30 de junho, apenas 6.322 estão aptos a votar no segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (27). Esse direito é destinado a quem não teve o processo finalizado, ou seja, aqueles cujo julgamento ainda não transitou em julgado.

Além dos presos provisórios, jovens que cumprem medidas socioeducativas em unidades de internação também têm o direito ao voto. Porém, o acesso é desigual e, em alguns estados, inexistente. Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não registraram nenhum preso provisório apto a votar no primeiro turno.

Em contrapartida, alguns estados apresentam números mais expressivos de eleitores entre os presos. São Paulo lidera, com 2.562 cadastrados, seguido do Espírito Santo (857), Rio Grande do Sul (591) e Maranhão (574). Estados como Minas Gerais, com 24.045 presos provisórios, e Rio de Janeiro, com 16.724, possuem uma grande população prisional provisória, mas baixa adesão ao processo eleitoral.

A Resolução 23.736/2024 do TSE regulamenta a organização de seções eleitorais em unidades prisionais, onde pelo menos 20 pessoas estão aptas a votar, incluindo funcionários e voluntários. O presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, destaca que, apesar dos avanços, a participação ainda está aquém do ideal. Ele enfatiza que, como o Estado é responsável pelos detentos, deveria garantir o exercício desse direito.

A complexidade logística é um dos entraves apontados. Presos provisórios, por sua natureza transitória, mudam frequentemente de local, seja por liberação, transferência ou progressão de regime. Em São Paulo, que possui a maior população carcerária do país, com mais de 150 mil presos e 4,5 mil jovens em medidas socioeducativas, apenas 1.845 pessoas estão aptas a votar no segundo turno, de um total de 625 reeducandos provisórios em 14 seções eleitorais especiais. A adesão é baixa, mesmo com campanhas de incentivo nas unidades.

Na Fundação Casa, 456 jovens poderão votar neste segundo turno em 11 seções eleitorais, nas cidades de São Paulo, Guarulhos e Franca. A presidente da Fundação, Claudia Carletto, reforça a importância do voto como instrumento de valorização e integração social para esses jovens, ressaltando que o ato de votar contribui para sua reintegração à sociedade.

A participação de presos provisórios e jovens internados nas eleições reflete um desafio contínuo: garantir direitos e promover a cidadania dentro do sistema prisional brasileiro, cujo acesso ao voto ainda é uma exceção, limitada pela burocracia, falta de infraestrutura e barreiras sociais.