STF suspende resolução do TSE que impede federação partidária nas eleições

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Decisão de André Mendonça preserva autonomia dos partidos e será avaliada pelo plenário em agosto

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestasse contas anuais à Justiça Eleitoral. A decisão, assinada nesta quarta-feira (3), atendeu ao pedido protocolado por sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

As legendas argumentaram que a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. Segundo o ministro Mendonça, a norma não preservava a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. “Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, afirmou Mendonça.

Dessa forma, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas que a compõem. A decisão do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados após o recesso.