STF marca retomada de julgamento sobre correção do FGTS

 

Processo será retomado em 12 de junho para discutir a legalidade do uso da TR para correção das contas do fundo

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu para o dia 12 de junho a continuidade do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão em torno do índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março e agora será retomado no próximo mês.

Atualmente, o placar está em 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.

Governo A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF para destravar o julgamento do caso, sugerindo que as contas do fundo garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta, se aprovada, valerá apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicará a valores retroativos. Segundo a AGU, o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

Entenda

O caso em questão foi iniciado a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante. Apesar de novas leis terem sido implementadas para corrigir as contas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros, a correção ainda fica abaixo da inflação.