
Proposta visa impedir descriminalização do porte de maconha, em contraponto ao julgamento do STF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga, será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado em 16 de abril como uma resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a descriminalização do porte de maconha.
A PEC adiciona um inciso ao Artigo 5º da Constituição, considerando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. A proposta distingue traficantes de usuários pelas circunstâncias do caso concreto, aplicando penas alternativas à prisão e oferecendo tratamento contra a dependência para usuários.
Na CCJ da Câmara, o relator será o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça-feira. Em seguida, qualquer deputado pode pedir vista, adiando a votação por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para análise do plenário. O autor da PEC, presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha no STF estava em 5 a 1. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), argumentou que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, afirmou.
A proposta enfrenta resistência de parte dos parlamentares, especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida representa um retrocesso na política de drogas do país.
“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, afirmou Andrea Carvalho, pesquisadora da HRW.
Contexto
A chamada PEC das Drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015. O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes, aplicando penas mais brandas aos primeiros. A norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para usuários, manteve a criminalização, sujeitando-os a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.
O caso concreto que motivou o julgamento no STF envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
A análise da PEC 45/2023 na CCJ da Câmara dos Deputados é um momento crucial para definir o futuro da política de drogas no Brasil, em meio a um intenso debate sobre saúde pública, segurança e direitos individuais.