
Estado direcionará recursos para enfrentar a maior catástrofe climática de sua história
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.
O estado enfrenta a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado. Atualmente, mais de 618,3 mil pessoas estão desabrigadas.
O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.
De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta semana que a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, uma vez que outros estados também estão em processo de negociação.
“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.
A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.
O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.
Impacto Econômico e Social
Com a suspensão do pagamento da dívida e a redução dos juros, o Rio Grande do Sul terá um alívio financeiro significativo para investir em ações de reconstrução e apoio às famílias afetadas pelas enchentes. O benefício de R$ 5,1 mil para as famílias desabrigadas é parte das medidas anunciadas pelo presidente Lula durante suas visitas ao estado.
O governo federal espera que a implementação rápida e eficaz das ações de reconstrução ajude a restabelecer a normalidade para milhares de pessoas afetadas pela tragédia climática. A transparência e a publicidade dos investimentos serão fundamentais para garantir a confiança da população e a eficácia das medidas adotadas.
Perspectivas Futuras
A nova legislação poderá servir de modelo para outros estados que enfrentem situações similares no futuro. A união entre os poderes Executivo e Legislativo para a aprovação e sanção da lei demonstra um esforço conjunto para enfrentar crises climáticas de maneira mais estruturada e eficiente.
A suspensão temporária das dívidas e a redução dos juros representam um passo importante para a recuperação econômica e social do Rio Grande do Sul, permitindo que o estado concentre seus recursos e esforços na reconstrução e apoio à população afetada.