Ministro do STF suspende multa aplicada ao Rio de Janeiro por inadimplência no Regime de Recuperação Fiscal

© Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

Decisão autoriza o estado a pagar parcelas em atraso sem penalidades, mas mantém o pagamento da dívida

 

 

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) a multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021. A decisão do ministro permite que o estado carioca pague as parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem a aplicação de penalidades, como o aumento de 30 pontos percentuais na dívida.

Apesar da suspensão da multa, Toffoli negou o pedido de suspensão do pagamento da dívida, destacando a importância de manter a regularidade nos compromissos financeiros. O déficit orçamentário do Rio de Janeiro para 2024 está previsto em R$ 8,5 bilhões, o que evidencia a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais.

O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios aos estados em situação de desequilíbrio fiscal, como a flexibilização de regras fiscais e a possibilidade de suspensão temporária do pagamento da dívida com a União. No entanto, para usufruir desses benefícios, os estados devem adotar medidas de ajuste fiscal, como a criação de previdência complementar e a equiparação das regras previdenciárias às da União.

O estado do Rio de Janeiro, que ingressou no regime em 2017, enfrentou desafios na reestruturação de suas finanças, o que resultou na necessidade de adesão a um novo plano de recuperação em 2021. Com a decisão do STF, o Rio terá a oportunidade de regularizar suas obrigações sem a aplicação imediata de penalidades, mas ainda precisa cumprir as exigências do Regime de Recuperação Fiscal para garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo.