quarta-feira, 17 de junho de 2026 12:12
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STF julga limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes

 

Ministro Flávio Dino destaca que função militar é subalterna e não há um “poder militar” no regime constitucional brasileiro

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República na última sexta-feira (29). Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte, destacando que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

Em seu voto, Dino ressaltou que o poder efetivo no país é civil, constituído pelos três ramos (Executivo, Legislativo e Judiciário), eleitos diretamente ou indiretamente pelo povo. Ele também relembrou os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964, descrevendo-o como “um período abominável da nossa História Constitucional”.

O julgamento em questão trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, que questiona a Lei Complementar 97 de 1999, relacionada à atuação das Forças Armadas conforme o Artigo 142 da Constituição. O relator da ação, ministro Luiz Fux, já havia concedido liminar em junho de 2020 esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre os demais poderes.

No voto do relator no plenário virtual, Fux reiterou que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e que sua missão institucional não prevê intervenção militar ou atuação moderadora entre os Três Poderes. Ele destacou a importância da defesa das instituições democráticas contra ameaças de golpes ou movimentos semelhantes.

O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o voto do relator, sugeriu que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja disseminada para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento. O objetivo é esclarecer eventuais desinformações e garantir o respeito aos limites constitucionais estabelecidos para as Forças Armadas.