A Defensoria Pública da União (DPU) não poupou palavras ao rebater os argumentos apresentados pelo governo do Estado de Alagoas em relação a uma ação que visa anular parte de um acordo envolvendo a empresa petroquímica Braskem e instituições públicas para indenizar moradores afetados por afundamentos do solo decorrentes da mineração de sal-gema.
O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, dirigiu-se diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, para contestar as alegações do governo estadual. Alves salientou que a quitação proposta não engloba todos os danos causados pela atividade de mineração da Braskem em Maceió, deixando claro que a cláusula em questão refere-se apenas aos pagamentos feitos pela empresa em favor dos moradores afetados, não representando uma quitação total e irrestrita de todos os prejuízos.
O governo de Alagoas levantou a preocupação de que essa cláusula permitiria à Braskem tornar-se proprietária e explorar economicamente a região devastada, argumentando violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana. No entanto, a DPU esclareceu que desde o início as instituições envolvidas no acordo deixaram claro que não seria aceitável que a empresa utilizasse as áreas de risco para seus próprios interesses econômicos, alertando para os riscos de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental.
Alves enfatizou a importância da segurança jurídica para o acordo individual e ressaltou que a quitação não deve impedir futuras negociações entre as partes em relação a danos não abordados anteriormente.
O rompimento da mina 18 da Braskem, localizada no bairro do Mutange em Maceió, em dezembro do ano passado, teve um impacto devastador em milhares de moradores na região. Desde os anos 1970, a empresa petroquímica atua na área e já causou danos a um grande número de pessoas, resultando na evacuação de milhares de residências desde 2018.