GDF vai adquirir 4.380 bolsas-maternidade com enxoval

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

 

Investimento soma R$ 1,6 milhão; benefício integra o auxílio-natalidade e visa fortalecer o suporte material às famílias de baixa renda que têm recém-nascidos

 

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) vai adquirir 4.380 bolsas-maternidade — itens da modalidade bens de consumo integrantes do benefício eventual auxílio-natalidade. Para tanto, serão investidos R$ 1.656.078, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) . A medida visa fortalecer a oferta de suporte material às famílias de baixa renda que estão com recém-nascidos.

Itens serão entregues a mães ou responsáveis com renda per capita inferior a meio salário mínimo e que comprovem residência no DF há pelo menos seis meses | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

“O impacto positivo direto dessa modalidade de benefício é o apoio prático e eficaz às famílias em vulnerabilidade”Larissa Douto, subsecretária substituta de Assistência Social da Sedes

A subsecretária substituta de Assistência Social, Larissa Douto, explica que a distribuição das bolsas entre as unidades socioassistenciais está prevista para o final deste mês. “O objetivo da aquisição é que se chegue a um sistema de entrega imediato, que no momento da solicitação a família já saia da unidade com a bolsa maternidade e não precise aguardar”, afirma.

“O impacto positivo direto dessa modalidade de benefício é o apoio prático e eficaz às famílias em vulnerabilidade, proporcionando assim recursos essenciais ao bem-estar infantil, apoiando as famílias de maneira imediata”, acrescenta a gestora.

Quem pode receber

Composto por itens de higiene, mantas e vestuário para os primeiros dias de um bebê, o kit é entregue a mães ou responsáveis com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional e que comprove residência no DF há pelo menos seis meses. Junto ao enxoval, a família pode ter direito a um auxílio em forma de dinheiro, no valor único de R$ 200 por criança nascida ou por situação de natimorto.

Ambas as modalidades de benefício integram o auxílio-natalidade, baseado na Lei nº 5.165, de 2013. Para ter acesso, a mãe da criança ou um representante legal deverá buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da região, onde será feita a avaliação.

Para a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, a oferta desse material permite que as mães se concentrem ainda mais no cuidado de seus bebês. “Reconhecemos os desafios enfrentados por mães que, muitas vezes, se encontram em situação financeira difícil ao receberem seus recém-nascidos”, pontua. “Essas novas bolsas representam um compromisso tangível em direção à promoção da saúde, segurança e estabilidade para essas famílias”.

Documentação necessária para solicitar o auxílio

→ Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
→ Documentação civil de identificação com foto;
→ Cadastro de Pessoa Física (CPF);
→ Documentos que comprovem renda;
→ Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

 

*Com informações da Sedes