
Decisão do ministro Cristiano Zanin destaca inconstitucionalidade de limitações que restringem vagas para mulheres, afirmando afronta aos princípios da igualdade de gênero
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão, datada de 19 de dezembro, determinando a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida permanecerá em vigor até uma decisão definitiva do caso, e ainda não há data para o julgamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a suspensão do concurso devido à imposição de limitações de 20% das vagas para mulheres na Polícia Militar e 10% nos Bombeiros. Na decisão, Zanin afirmou que essas limitações são inconstitucionais e violam o princípio da igualdade de gênero. No concurso em questão, as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.
“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, destacou o ministro em sua decisão.
Em outubro deste ano, a PGR apresentou 14 ações no STF contestando leis que impõem restrições à participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres em normas de 14 estados, incluindo o Mato Grosso. Outras decisões liminares de ministros do STF já haviam suspendido concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal.