STF forma maioria para manter poderes do TSE no combate à desinformação eleitoral

© Pedro França/Agência Senado

 

Resolução que permite atuação proativa do tribunal contra notícias falsas é respaldada por maioria dos ministros

 

 

 

Nesta sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da manutenção da resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano anterior, essas regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram uma ação movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras alegou que as regras poderiam resultar em censura prévia de conteúdos na internet.

O STF está julgando nesta semana um recurso da antiga gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é o presidente do TSE, destacou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado. Segundo o texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.