Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná pede cassação de Sergio Moro por abuso de poder econômico

 

Órgão solicita também a declaração de inelegibilidade do senador

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) protocolou na quinta-feira (14) um pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico durante a pré-campanha de 2022. Além da cassação, o órgão requer a declaração de inelegibilidade do ex-juiz.

Moro enfrenta duas ações, movidas pelo PL e pela federação PT/PV/PCdoB, ambas em julgamento conjunto no TRE-PR. As alegações dos partidos indicam que o senador realizou gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, enquanto ainda considerava concorrer à Presidência, resultando em um desequilíbrio na disputa.

Em um parecer de 79 páginas protocolado na noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado afirmaram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. A acusação sustenta que Moro gastou mais de R$ 4 milhões com viagens, eventos e outras despesas enquanto buscava viabilizar a candidatura. Posteriormente, pouco antes do prazo final, ele mudou para o partido União Brasil, pelo qual se candidatou ao Senado. No entanto, o limite legal de gastos para o cargo senatorial é consideravelmente inferior, o que, segundo as legendas adversárias, teria desequilibrado a eleição a favor de Moro.

A defesa do senador alega uma “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que os gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, pois um cargo é de votação nacional e o outro apenas no Paraná.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que essa separação não é possível, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

Após as alegações das partes e do MPE, a decisão final caberá ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, e a expectativa é que o caso seja julgado no próximo ano devido à proximidade do recesso judiciário, que começa na semana seguinte.