TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

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Decisão decorre de recurso em habeas corpus e mantém caso remanescente da Lava Jato

 

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O caso, remanescente da Operação Lava Jato, tem como base delações premiadas de ex-executivos da empresa JBS e envolve o parlamentar em acusações de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral afirma que Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão como propina no contexto do suposto esquema de compra de apoio político conduzido pela JBS, utilizando os recursos em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.

A defesa do deputado argumentou no TSE a falta de provas além do testemunho de um colaborador e citou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anulação das delações da JBS, pedido ainda não julgado. O advogado Rubens Catirce Júnior enfatizou que uma delação premiada precisa ser respaldada por evidências, e as palavras do delator não podem ser tomadas como verdadeiras.

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, discordou da argumentação da defesa, afirmando que há indícios documentais nos autos, incluindo planilhas, contratos financeiros, extratos bancários, transferências eletrônicas, relatórios e e-mails, que corroboram as colaborações premiadas. Ele ressaltou que o pedido de anulação da delação pendente no STF não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral, pois existem indícios suficientes para dar início à persecução penal.

Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no último mês após o TSE cassar o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) por infidelidade partidária.