Senado Aprova Projeto que Altera Tributação de Fundos Exclusivos e Offshores

© Roque de Sá/Agência Senado

 

Texto segue para sanção presidencial e prevê aumento na arrecadação de impostos dos mais ricos

 

 

 

Na tarde desta quinta-feira (29), os senadores aprovaram o projeto de lei que altera a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores, empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais estratégias do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, visando elevar os tributos dos mais ricos do Brasil. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima um montante de R$ 13 bilhões apenas em 2024.

Conforme o projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. A partir de 2024, os investidores de alto poder aquisitivo pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação ocorrerá a cada 6 meses.

Atualmente, aproximadamente 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, totalizando um patrimônio de R$ 756 bilhões e representando 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Quanto aos fundos offshores, amplamente utilizados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro.

O projeto segue para sanção presidencial e, caso seja implementado, representa uma mudança significativa na tributação de rendas de investidores de alto poder aquisitivo no Brasil.

Confira os principais pontos do projeto aprovado:

Fundos Exclusivos:

  • Tributação igualada aos demais fundos, com “come-cotas” de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo) a cada 6 meses a partir de 2024.
  • Atualização antecipada permitida com pagamento de 8% sobre o estoque dos rendimentos para quem optar por iniciar o “come-cotas” em 2023.

Offshore e Trusts:

  • Cobrança anual de 15% de Imposto de Renda sobre rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
  • Tributação dos trusts, relação jurídica na qual o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
  • Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações específicas.

Fiagro e Fundos de Investimentos Imobiliários:

  • Definição de Fiagros (fundos de investimento em cadeias agroindustriais) e fundos de investimentos imobiliários.
  • Mudança no número mínimo de cotistas para isenção de IR: sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total. Antes, eram necessários pelo menos 50 cotistas.
  • Impacto: apenas quatro dos 70 fundos do tipo perderiam a isenção do IR, segundo o relator do projeto.