Decisão do STF: Responsabilização de Veículos de Imprensa por Declarações Falsas é Condicionada à Má-Fé ou Negligência

© Valter Campanato/Agência Brasil

 

Presidente do Supremo Tribunal Federal esclarece limites da recente decisão sobre liberdade de imprensa

 

 

Nesta quarta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão da Corte, que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados, se aplica exclusivamente a casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

Conforme a tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa permanece, impedindo a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, se um entrevistado divulgar informações falsas de maneira maliciosa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

Barroso esclareceu que a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada ao veicular informações falsas. Ele destacou que o caso em questão foi julgado de forma excepcional devido à intenção de prejudicar alguém que já havia sido absolvido.

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa ‘avanço’ em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.”

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) destacou que a decisão do Supremo representa um avanço em relação às ameaças à liberdade de imprensa, que também foi garantida no processo. No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade da imprensa sobre o que publica, levantando questões que ainda carecem de esclarecimentos.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

A decisão do STF teve origem em uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais em função de uma reportagem publicada em 1995. A matéria apresentava acusações falsas feitas por um entrevistado, gerando danos à honra do político pernambucano.