
Cristiano Zanin concorda com a anulação da decisão colegiada que autorizou a revisão; desfecho do caso pode mudar, influenciando a possibilidade de recálculo de aposentadorias
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta quinta-feira (24) a favor da anulação do acórdão que autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão dos valores da aposentadoria foi previamente autorizada pelo STF, em dezembro do ano passado, por uma estreita maioria de 6 votos a 5. No entanto, o INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto crucial que poderia alterar o resultado final do julgamento.
Zanin concordou com os argumentos apresentados pelo INSS e propôs o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento pelo plenário daquela corte. Essa decisão abriria espaço para uma nova análise sobre se os segurados têm ou não direito à revisão da vida toda.
“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, afirmou o ministro em seu voto.
O voto de Zanin tem o potencial de alterar o desfecho do caso, uma vez que outros cinco ministros já votaram anteriormente pela anulação da decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Caso esses ministros mantenham seus votos, a maioria pode se posicionar contra a revisão.
O tema está em julgamento no plenário virtual do STF, onde os ministros têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está programada para durar até as 23h50 de 1º de dezembro.
Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, acompanhou o voto de Zanin. Ambos divergiram do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considera válida a decisão do STJ. Moraes foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, e ambos argumentaram que a autorização do STF para a revisão da vida toda já deixou claro que consideram o julgamento do STJ válido.
Em caso de derrota no ponto, e se o STF mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin propõe amenizar os efeitos do julgamento. Ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor só seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante. Moraes e Weber também propuseram modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.
Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.
O caso em questão trata do recurso do INSS contra a decisão do STJ que permitiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994. O STF reconheceu em 2022 que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal da aposentadoria.
O processo teve origem em associações que defendem a revisão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, que foram excluídas do cálculo dos benefícios devido à reforma da Previdência de 1999. As entidades argumentam que os segurados tiveram uma redução nos benefícios em função da não consideração dessas contribuições.