STF mantém proibição de políticos em programas de repatriação de recursos no exterior

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 manter a regra que proíbe detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção de participar de programas de repatriação de recursos no exterior. Esta determinação também abrange parentes em segundo grau dos políticos e foi questionada pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo determinado. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7).

O programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. O partido Solidariedade alegou que excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou constitucional a exceção do Congresso, justificando-a diante do regime jurídico mais rígido ao qual toda a Administração Pública deve ser submetida. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes discordou, afirmando que o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já encerrou sua vigência. Seguindo esse entendimento, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin sustentam que a ação perdeu seu objeto, uma vez que o julgado não deveria produzir efeitos imediatos.