Supremo Tribunal Federal Determina Regime Aberto para Condenados por Tráfico Privilegiado de Drogas

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento com o objetivo de garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada, estabelecendo que juízes de todo o país devem seguir a jurisprudência favorável ao benefício definida em decisões anteriores da Suprema Corte.

A motivação para essa decisão foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por parte de diversos magistrados no país.

A determinação do STF se aplica aos condenados por tráfico que se enquadram como réus primários, possuem bons antecedentes criminais, não se dedicam a atividades criminosas e não fazem parte de organizações criminosas. Esses condenados poderão ter uma redução de um sexto a dois terços em sua sentença e a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que os benefícios são concedidos apenas aos condenados que atendam a todos os requisitos estabelecidos pela lei. Ele afirmou: “Prender esses réus primários, com pequenas quantidades de drogas, desde que não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias.”