PGR solicita ao STF Revisão da Tese do Marco Temporal em Territórios Quilombolas

 

 

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, dirigiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que os desdobramentos do Recurso Extraordinário referente à demarcação de territórios quilombolas sejam devidamente considerados. A posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese do marco temporal foi reiterada pela procuradora, abrangendo também os casos envolvendo remanescentes de quilombos.

No documento apresentado ao tribunal, Elizeta Ramos instou o relator do processo, Ministro Edson Fachin, a debater a questão em plenário virtual e se opor ao marco temporal.

O Recurso Extraordinário está relacionado a uma ação que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificou um imóvel rural em uma área quilombola.

Na ocasião do julgamento do processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul utilizou o marco temporal como parâmetro, restringindo o direito à terra, ao estabelecer que ele só existiria quando as comunidades já tivessem posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 21 de setembro, o STF declarou a tese jurídica do marco temporal como inconstitucional. A votação que invalidou essa tese obteve um placar de 9 votos a 2.

No entanto, o Senado Federal ignorou tanto a decisão da Corte quanto os apelos do movimento indígena e aprovou, no último dia 27, o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas.

A votação registrou 43 votos a favor e 21 contrários à tese. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e teve como relator o senador Marcos Rogério (PL-RO), dependendo, para entrar em vigor, da sanção da Presidência da República, conforme as regras de tramitação no Legislativo.