STF finaliza julgamento e invalida marco temporal para demarcação de terras indígenas

© Antônio Cruz/Agência Brasil

 

Corte valida indenização a particulares que adquiriram terras em áreas indígenas

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após 12 sessões de debate, a Corte deliberou sobre os pontos pendentes e validou a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

Na semana passada, por uma maioria de 9 votos a 2, o STF já havia invalidado a tese do marco temporal, um critério que restringia a demarcação de terras indígenas apenas às áreas que estivessem sob posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Na sessão desta tarde, os ministros discutiram e aprovaram a indenização por benfeitorias e pela terra nua a particulares que receberam títulos de terras que, posteriormente, foram reconhecidas como áreas indígenas. Essa indenização pode ser paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. Importante ressaltar que o pagamento da indenização não condiciona a saída dos posseiros de terras indígenas.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de garantir a indenização para proprietários de boa-fé, citando casos de colonos que, por exemplo, receberam títulos de terras após lutarem na Guerra do Paraguai. Essas terras estavam localizadas em áreas que posteriormente foram reconhecidas como terras indígenas.

Por outro lado, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto que determinava um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei que permitisse a exploração econômica das terras pelos indígenas, envolvendo a produção agrícola e a exploração de recursos minerais.

O processo que motivou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo parte dessa posse objeto de questionamento pela procuradoria do estado. O julgamento tem impacto significativo nas demarcações de terras indígenas no país.