
Proposta inclui notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, como suicídios e automutilação
Está em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto que busca ampliar e aprimorar a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão, instituída pela Lei nº 5.686/2016. A proposta visa introduzir medidas essenciais para identificar e lidar com casos de violência autoprovocada, como suicídios consumados, tentativas de suicídio e automutilação.
Uma das mudanças centrais propostas pelo projeto é a inclusão da notificação compulsória em casos de violência autoprovocada. Isso significa que estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, e instituições de ensino, também públicas e privadas, serão obrigados a notificar às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, quando aplicável, sobre tais ocorrências. A notificação será feita de forma sigilosa, garantindo a privacidade dos envolvidos.
O autor do projeto, o deputado Wellington Luiz (MDB), ressalta que a proposta tem como objetivo proporcionar intervenção precoce em situações críticas, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. Além disso, busca coletar dados epidemiológicos cruciais para auxiliar na formulação de políticas públicas mais eficazes, estratégias de prevenção mais direcionadas e na alocação adequada de recursos para enfrentar esses desafios.
“Através da expansão da legislação existente e da implementação de medidas de notificação compulsória, o projeto de lei tem como objetivo criar um ambiente mais seguro e saudável, especialmente para crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, trabalhamos incansavelmente para aumentar a conscientização e prevenção desses problemas”, enfatizou Wellington Luiz.
O projeto está aguardando despacho entre as comissões e, posteriormente, seguirá para o plenário para apreciação e votação.