STF retoma julgamento sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

 

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A discussão foi suspensa em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. Até o momento, o placar está 4 votos a 2 contra a tese.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, uma medida criticada pelo movimento indigenista, incluindo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Eles alegam que essa possibilidade pode inviabilizar as demarcações e aumentar os conflitos no campo.

O julgamento gira em torno do chamado marco temporal, que estabelece que os indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários a essa tese.

O caso que motivou a discussão trata da posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra em disputa judicial.