
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proferiu seu voto a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas durante o julgamento em curso. O resultado do voto de Mendonça empatou o placar do julgamento em 2 votos a favor e 2 votos contra o entendimento.
Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes haviam se manifestado contra a tese do marco temporal, enquanto Nunes Marques já havia se posicionado a favor.
O voto de Mendonça argumentou que a promulgação da Constituição Federal de 1988 deve ser considerada como o marco temporal para comprovar a ocupação fundiária por parte das comunidades indígenas. O ministro defendeu que o marco temporal é um elemento importante para equilibrar os interesses dos proprietários de terras com os direitos dos povos indígenas.
“O marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de encerrar os intermináveis debates sobre qualquer outra referência temporal de ocupação das terras indígenas”, afirmou Mendonça.
Além disso, o ministro destacou que o laudo antropológico para a demarcação de terras indígenas deve ser elaborado por uma comissão composta por todas as partes envolvidas na questão. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só seria possível mediante acordo com as comunidades indígenas, conforme proposto por Alexandre de Moraes.
Embora tenha adiantado grande parte de seu voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão do julgamento será retomada no dia seguinte, quando os votos dos outros sete ministros serão apresentados.
O julgamento em questão trata do chamado marco temporal, que, segundo a tese, determina que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. As comunidades indígenas são contrárias a esse entendimento.
O processo específico que levou a essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da terra é objeto de disputa judicial.