
Nesta segunda-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a suspensão da lei aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) que instituía o “Dia do Patriota” na capital gaúcha, em referência aos eventos ocorridos em 8 de janeiro deste ano, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A lei, promulgada no início deste mês, foi objeto de questionamento pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Luiz Fux concordou com a PGR e decidiu suspender a lei, argumentando que ela viola princípios constitucionais democráticos. Para o ministro, a lei celebrou a atuação de indivíduos investigados por participarem de atos considerados golpistas.
Em sua decisão, Fux enfatizou a importância de repudiar a violência e atos criminosos que atentem contra a democracia, acrescentando que os eventos de 8 de janeiro representam um símbolo de aversão à democracia e suas consequências negativas.
No entanto, antes mesmo da decisão do STF, a Câmara Municipal de Porto Alegre já havia decidido revogar a lei. O presidente da Casa, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), anunciou que os vereadores concordaram em aprovar um projeto de revogação da lei devido à repercussão negativa. A expectativa é que a proposta seja aprovada até quarta-feira (30).
O projeto de lei que estabeleceu o “Dia do Patriota” foi originalmente proposto pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), que posteriormente teve seu mandato cassado após ser condenado por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Embora o projeto não tenha sido votado em plenário, passou por três comissões antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Sebastião Melo, que não se manifestou no prazo estipulado, levando à sua transformação automática em lei.