O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um placar de cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal em uma importante sessão nesta quinta-feira (24). No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, o que significa que ainda não há uma data definida para a retomada.
Dos ministros que já se pronunciaram, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente do STF, Rosa Weber, votaram a favor da descriminalização. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin se posicionou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar usuários de traficantes.
O placar do julgamento, que envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), é de 5 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Até o momento, há uma maioria de seis votos para estabelecer que a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e não tráfico de drogas deve estar entre 25 e 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for concluído.
O destaque da sessão foi o voto da ministra Rosa Weber, que adiantou seu voto sobre a questão após o pedido de suspensão do julgamento feito pelo ministro André Mendonça. A ministra enfatizou que a manutenção da criminalização do porte de maconha é desproporcional e prejudica a vida privada dos usuários. Ela observou que a criminalização leva ao encarceramento de pessoas vulneráveis, especialmente negras e pardas.
A presidente do STF também esclareceu que a decisão da Corte não está incentivando o consumo de drogas. Ela enfatizou que o STF pode contribuir para encontrar uma solução, sem prejudicar a atuação do Congresso Nacional. Rosa Weber lembrou que o Congresso já havia despenalizado o porte para uso pessoal em 2006, mantendo apenas a criminalização.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que, apesar de reconhecer as falhas no atual sistema penal, argumentou que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode prejudicar o combate às drogas. No entanto, ele votou a favor de fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério para caracterizar uso pessoal em apreensões policiais.
O julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é um importante marco no debate sobre políticas de drogas no Brasil. O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um indivíduo que foi detido com três gramas de maconha e busca a não criminalização do porte para uso próprio.