STF define que guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública

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Nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma votação apertada de 6 votos a 5, que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública no Brasil. Essa decisão tem implicações significativas, permitindo que os integrantes das guardas exerçam funções de policiamento de vias públicas e realizem prisões em flagrante delito.

A ação que levou a essa decisão foi movida pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). A entidade contestou decisões judiciais anteriores que negaram o reconhecimento da categoria como parte do sistema de segurança do país. De acordo com essas decisões, as guardas municipais não teriam poder de polícia, limitando seu trabalho à proteção de bens públicos.

Consequentemente, as prisões realizadas pelos guardas eram consideradas ilegais, o que muitas vezes resultava na soltura de infratores. As guardas municipais estão presentes em aproximadamente 640 municípios em todo o país.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as guardas municipais deveriam ser consideradas agentes de segurança pública, apesar de sua atividade não estar explicitamente mencionada no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

Ele afirmou: “As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio.”

Após o voto do ministro relator, houve um empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator, enquanto Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques discordaram da decisão.

O desempate ficou a cargo do ministro Cristiano Zanin, que concordou com o relator, afirmando que a jurisprudência do STF respalda a realização de atividades de segurança pública pelas guardas municipais.

O julgamento foi realizado no formato de plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial. A decisão é de grande relevância para as guardas municipais em todo o país e sua atuação nas questões de segurança pública.