
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria nesta terça-feira (22) que estabelece regras para a adesão das instituições de ensino ao Programa Mais Médicos para o Brasil. A medida visa acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos no programa. Além disso, a portaria define as regras para a seleção de tutores e supervisores acadêmicos.
As instituições de educação superior que ofereçam cursos de medicina gratuitamente, escolas de governo com programas de residência médica ou de pós-graduação, e secretarias de saúde com programas de residência médica estão qualificadas para aderir ao programa. O termo de adesão tem duração de três anos, com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Após a adesão, as instituições supervisoras têm 30 dias para estabelecer os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento contínuo e permanente dos médicos. Além disso, devem selecionar um tutor acadêmico responsável por gerenciar e planejar as atividades dos supervisores.
A Supervisão Acadêmica na Educação em Saúde do programa envolve várias partes, incluindo o Ministério da Educação, o apoiador institucional do MEC, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e os próprios médicos. Essa supervisão ocorrerá por meio de encontros, cuja frequência também é determinada pela portaria, podendo ser presencial ou remota.
Além da supervisão, as instituições de ensino também devem oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos e apoiar na avaliação dos médicos intercambistas.
As instituições que não forem selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas a qualquer momento. O MEC já havia publicado, no início do mês, a regulamentação para o funcionamento do Sistema de Supervisão Acadêmica no âmbito do Programa Mais Médicos.