
Liminar concede salvo conduto para evitar prisão de pacientes portadores de cannabis prescrita por médicos
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão inédita na última quinta-feira (13), autorizando três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A medida concede aos pacientes um salvo conduto que evita a possibilidade de prisão em flagrante no caso de portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Os pacientes que recorreram à Justiça alegaram ter problemas de saúde que demandam o uso do óleo extraído da planta de cannabis para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade. A decisão do STJ reconhece a necessidade desses pacientes de terem acesso ao tratamento com cannabis e garante-lhes o direito de cultivar a planta em suas residências para fins medicinais.
Essa decisão segue uma série de pronunciamentos recentes do STJ em relação ao uso medicinal da cannabis. Em outros casos, o tribunal determinou que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamentos à base de canabidiol a pacientes com condições de saúde específicas.
A autorização para o cultivo caseiro de cannabis para fins medicinais representa um avanço significativo na discussão sobre o uso terapêutico da planta no Brasil. A medida reconhece a importância do acesso a tratamentos alternativos para pacientes que não encontram alívio em terapias convencionais e reafirma a busca por soluções que beneficiem a saúde e o bem-estar da população.
É importante ressaltar que essa autorização se aplica apenas a casos específicos e controlados, nos quais o uso medicinal da cannabis é comprovadamente necessário para o tratamento de condições de saúde. A regulamentação do uso da planta para fins medicinais continua sendo um tema em discussão no país, e a decisão do STJ sinaliza a necessidade de uma abordagem mais ampla e informada sobre o assunto.