Decisão não é acatada pela Segunda Turma do Supremo, que concede habeas corpus parcial a condenado por lavagem de dinheiro
Hoje, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato. Os ministros argumentaram que Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, apesar da manifestação dos ministros, a tese não saiu vencedora na votação ocorrida na Segunda Turma do STF. O habeas corpus concedido foi apenas para liberar o passaporte do condenado e derrubar as restrições de viagens ao exterior.
Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro, acusado de operar contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras. Em 2018, ele foi solto por Moro após pagar uma fiança de R$ 21 milhões.
Durante o julgamento, Mendes votou pela parcialidade de Moro e concluiu que o processo contra Bocaletti deveria ser anulado. Ele afirmou que a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares. Mendes também criticou a operação e o que chama de “República de Curitiba”.
Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve “coação para barganhar a prisão”. Para ele, a Lava Jato era uma “indústria de condenações”. O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha, usando-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. Para ele, isso é um “pau de arara do século 21”. Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.