Apesar de considerar o pagamento inconstitucional, os ministros não determinaram a devolução dos valores recebidos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a diferenciação salarial entre servidores públicos casados e solteiros é inconstitucional. A prática, que concedia benefícios para quem era casado, ficou conhecida como “salário-esposa”.
Os ministros seguiram o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, também contrário ao pagamento.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, alegou que o pagamento, com base no estado civil, não tem qualquer fundamento ou plausibilidade.
“A concessão do chamado “salário-esposa” aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”.
Apesar de considerar o pagamento inconstitucional, os ministros não determinaram a devolução dos valores recebidos.(DP)