A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (1º) que todos os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), situados na área do pré-sal, receberam declaração de interesse das empresas inscritas para participar do 1º Ciclo, programado para o dia 16 de dezembro. As nove empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da OPP têm até o próximo dia 8 para encaminharem declarações de interesse e garantias de ofertas adicionais para outros blocos além daqueles para os quais já se demonstraram interessadas. Blocos Dos 11 blocos em oferta, dois situados na Bacia de Campos (Água Marinha e Turmalina) e quatro na Bacia de Santos (Ágata, Esmeralda, Jade e Tupinambá), estavam previstos originalmente para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os blocos Itaimbezinho e Norte de Brava, localizados na Bacia de Campos; e Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos não receberam ofertas em rodadas de licitação anteriores. Preferência No dia 3 de fevereiro deste ano, a Petrobras manifestou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados em resolução do CNPE. OPP De acordo com a ANP, o sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) objetiva contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas, determinados pelo CNPE. Nesse sistema, os blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis. Para participar de um ciclo da OPP, a companhia deve ter sua inscrição aprovada; apresentar declaração dos blocos de interesse acompanhada de garantia de oferta; e apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do edital. A ANP esclarece que a habilitação para participação em um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção é obrigatória e individual para cada empresa interessada, inclusive para aquelas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio. As empresas qualificadas para o PPP são a Equinor Brasil Energia Ltda; Petrobras; Shell Brasil Petróleo Ltda; Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda; BP Energy do Brasil Ltda.; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.; Petronas do Brasil Ltda.; Qatar Energy Brasil Ltda. e Total Energy EP Brasil Ltda. Edição: Fernando Fraga

Carne moída

 

 

Começam a valer hoje (1º) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.

Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.

Resfriamento

A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.

Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.

Edição: Kleber Sampaio