Mulheres com gigantomastia terão direito a cirurgia reparadora

 

A Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (26), o projeto de lei nº 1.808/2021, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora.

Segundo o projeto, as cirurgias serão oferecidas às mulheres em casos de seios excessivamente grandes. “Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se a paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista”, estabelece o texto.

O atendimento e as cirurgias deverão ser oferecidos pela rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“A proposição apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas”, justificou o autor.

O deputado conta que muitas pacientes se queixam sobre as limitações na prática de esportes e atividades sociais, além de dores na coluna. O problema ainda pode causar dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça do sutiã. Essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem alterar anatomia da coluna vertebral causando hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.