As revendedoras de veículos usados e seminovos terão de informar ao consumidor se o veículo comercializado é oriundo de leilão, locadora ou recuperado de seguradora. Sendo de R$ 3 mil a multa no caso de descumprimento da norma, de acordo com o projeto de lei nº 1.526/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), aprovado em primeiro turno pela Câmara Legislativa na sessão deliberativa desta terça-feira (19).
“A ideia é assegurar ao adquirente de veículos usados e seminovos o direito à informação clara e precisa acerca da procedência dos veículos colocados à venda”, explicou o parlamentar, que quer evitar, entre outros problemas, despesas do consumidor com reparos decorrentes das condições prévias dos automóveis.(CLDF)