Por 9×1, STF decide que direito ao esquecimento afronta a Constituição

(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 

Ministros decidiram que eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, mas impedir que um fato verídico seja divulgado vai de encontro à Constituição Federal

 

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram rejeitar a existência do direito ao esquecimento na esfera cível. Ele não constava na legislação brasileira, mas sua premissa chega a ser usada por magistrados em algumas decisões. A Suprema Corte analisava um recurso extraordinário com repercussão geral — ou seja, é um caso específico que terá efeito sobre todos os processos semelhantes.

A tese aprovada pelo plenário foi de que “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”.

“Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”, prevê a tese.

O julgamento teve início na quarta-feira (3) e foi finalizado nesta quinta, quando votaram os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Antes, já haviam votado contra o direito os ministros Dias Toffoli, que é o relator, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes. O ministro Edson Fachin, que votou na última quarta-feira (10), foi o único favorável à proposta.

Liberdade de expressão

O debate do chamado “direito ao esquecimento” atinge questões como liberdade de expressão, censura prévia e a própria importância da história, como foi ressaltado pelos ministros no julgamento. Um exemplo do que seria o direito ao esquecimento seria uma pessoa, após cumprir pena por um crime, poder exigir a exclusão de referências ao crime da Internet e proibir que a imprensa cite ele.

O caso específico em análise é o da jovem Aida Curi, que foi brutalmente espancada e sofreu tentativa de homicídio por três homens em Copacabana, no Rio de Janeiro. Após as agressões, Aida desmaiou, e eles a jogaram do prédio, o que causou a morte da jovem. O caso foi retratado pelo programa “Linha Direta – Justiça” em 2004, apesar de a família ter pedido que não fosse divulgado. Após a veiculação, familiares da vítima entraram na Justiça contra a TV Globo, e o caso agora chegou ao Supremo.

Na última quarta-feira, Nunes Marques abriu uma divergência com o relator, e foi seguido por Gilmar Mendes nesta quinta-feira. Ele foi favorável ao trecho em que a família de Aida diz que o caso foi encenações do momento do crime, com cenas impactantes, além do uso de imagens reais de Aida e familiares. A divergência, entretanto, não foi seguida por outros ministros. (CB)