Justiça nega registro da candidatura de Túllio nesta quinta-feira (22)

 

Túllio está de fora das eleições de Águas Lindas e não poderá se candidatar até 2026. A decisão é da Justiça Eleitoral de Goiás, que indeferiu o registro de Túllio (DEM) à prefeitura de Águas Lindas de Goiás. É o fim da linha para o candidato que tentava burlar a Lei e se manter na disputa eleitoral.

Na decisão desta sexta-feira, o Juíz Luis Flávio Cunha Navarro negou o pedido de registro da candidatura de Marco Túlio Pinto da Silva, com base na Resolução TSE n.º 23.609/2019 e no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar n.º 64/1990, Lei da Ficha Limpa. De acordo com a Lei em vigor, além de não poder disputar às eleições deste ano, Túllio teve o diploma de suplente cassado e não poderá disputar a cargos eletivos pelo prazo de oito anos.

Na última terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação de Túllio por captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2018, quando disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás.

Em sua decisão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou. “A má-fé está suficientemente demonstrada pelo esforço de ocultação da real fonte de recursos financeiros injetados na campanha”. E, por fim, declarou: “comprovada a arrecadação de recursos junto a fonte vedada, fato que se agrava tanto pela expressão econômica dos valores envolvidos quanto pelo esforço de ocultação da origem, a cassação do diploma se mostra medida proporcional às circunstâncias em que se deu o ilícito. Assim, deve ser mantida a condenação proferida pelo TRE/GO com fundamento no art. 30-A da Lei no 9.504/1997”.

No pedido de impugnação protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o órgão destacou que a conduta do então candidato evidencia práticas ilícitas como “caixa dois”, tendo em vista a falta de comprovação de doação de R$ 200 mil reais, valor correspondente a cerca de 40% do total arrecadado na campanha, nas eleições de 2018.

Mesmo com a confirmação da condenação pelo TSE, Túllio insistia em manter-se na disputa afirmando tratar-se de Fake News, semeada por seus adversários. A nova decisão afasta qualquer chance de manter o democratas na corrida eleitoral.

 

Veja sentença completa abaixo:

Sentença – Tulio – Recand