Lei do deputado Martins Machado proíbe a cobrança de taxa extra pela escolha do médico que atuará no parto da gestante

Proibir a cobrança de qualquer valor, pelos planos de saúde para que o médico que acompanhou a gestante durante o pré-natal, seja o responsável pelo parto é o que prevê o projeto de lei nº 269/19 do deputado Martins Machado (Republicanos-DF), que teve o veto total do governador Ibaneis Rocha derrubado durante a sessão extraordinária remota realizada na última quarta-feira (5). O projeto agora vai à promulgação para entrar em vigor em todo o DF.

O governador havia vetado a proposta sob a justificativa de que a iniciativa era reservada ao chefe do Executivo. Mas os deputados distritais tiveram outro entendimento e derrubaram o veto com 14 votos contrários.

De acordo com o texto, a proibição de cobrança de valores extras refere-se à disponibilidade do médico que acompanhou a gestante no pré-natal, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços necessários ao procedimento do parto.

“Atualmente, tudo virou negócio. Até na mais representativa forma de trazer a vida, que é o parto, descobriram como ganhar dinheiro. A prática comercial dá conta de que os pais terão de pagar um valor extra, caso queiram determinado médico para realizar o parto. Não se trata de vaidade, e sim de confiança no médico que acompanhou a mãe desde o início da gravidez”, justificou Martins Machado.