
Segunda parcela da gratificação terá de ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal cai em um domingo
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do 13º salário em 2026. Neste ano, uma particularidade no calendário fará com que a segunda parcela da gratificação seja paga antes do prazo habitual.
Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, mantendo o prazo normalmente.
Já a segunda parcela tem como limite legal o dia 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior: sexta-feira, 18 de dezembro.
Assim, para quem recebe o benefício em duas parcelas, os prazos são:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
Como funciona o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado.
Para quem trabalhou durante todo o ano de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, a uma remuneração mensal. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo considera os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
A primeira parcela normalmente corresponde à metade do benefício e é paga sem os descontos que incidem sobre a gratificação.
Na segunda parcela são aplicados os descontos previstos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
Quem tem direito?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.
Quem deixou a empresa durante o ano também pode ter direito ao pagamento proporcional. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o valor referente ao período trabalhado integra as verbas rescisórias.
O cálculo proporcional corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.
Primeira parcela pode ser antecipada
O trabalhador não precisa necessariamente esperar novembro para receber a primeira parcela. A legislação permite que o adiantamento seja feito entre fevereiro e novembro.
Também é possível solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo previsto.
As empresas ainda podem estabelecer calendários próprios e antecipar o pagamento, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
Para quem não recebeu antecipação, portanto, 30 de novembro é o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela em 2026.
E aposentados e pensionistas do INSS?
O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele dos trabalhadores da iniciativa privada.
Em 2026, o governo antecipou o pagamento do abono anual de grande parte dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre.
Beneficiários que passaram a receber determinados benefícios após o período de antecipação poderão receber o valor proporcional posteriormente, de acordo com o calendário previdenciário aplicável a cada caso.









