sexta-feira, 2 de outubro de 2026 01:01
Home Notícias Economia Mulheres vítimas de violência poderão receber benefício do INSS durante afastamento

Mulheres vítimas de violência poderão receber benefício do INSS durante afastamento

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

Parecer da AGU incorpora decisão do STF que garante renda durante afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida protetiva da Lei Maria da Penha.

Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período. O afastamento pode chegar a seis meses, mantendo o vínculo de emprego.

O parecer que regulamenta o afastamento remunerado foi elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, o documento incorpora às regras da administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ela deve continuar recebendo renda durante o período.

O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.

Como funciona o afastamento

A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. A legislação, porém, não estabelecia quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.

Segundo a Secom, a falta de definição poderia levar mulheres a escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda.

Em junho deste ano, o STF definiu as regras para o pagamento. Nos casos em que existe vínculo de emprego, o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento pelo período restante.

Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não possuem relação de emprego, o INSS paga o benefício integralmente.

A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para ter direito ao benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial. Nesses casos, o benefício será custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

Parecer orienta administração pública

A Secom explicou que, embora a decisão do STF tenha estabelecido as regras gerais para o afastamento remunerado, ela obrigava legalmente apenas juízes e tribunais.

A falta de uma orientação administrativa poderia fazer com que cada vítima precisasse recorrer novamente à Justiça para receber os valores.

O parecer vinculante da AGU busca preencher essa lacuna e torna obrigatória, na administração pública federal, a concessão do afastamento remunerado quando houver determinação judicial como medida protetiva contra violência doméstica.

Na prática, segundo a Secom, a decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente para o pagamento pelo INSS, sem necessidade de nova perícia ou análise do direito ao benefício. O instituto deverá apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada.

Atendimento será prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.

O governo também informou que os valores pagos à vítima poderão ser cobrados posteriormente do agressor.

A cobrança será feita por meio de ação regressiva, apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

casinolevantcasinolevantpusulabetholiganbet7711jojobetgiftcardmall/mygifttipobetgrandpashabet güncelbetgarantijojobetcasibomjojobetdeneme bonusu veren sitelerjojobetsekabet girişjojobetganobetfixbet