
Produtos artesanais ficam isentos de regularização junto à agência, mas deverão seguir requisitos sanitários, regras de rotulagem e limites para fabricação e comercialização.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. Os itens produzidos dessa forma ficam isentos de regularização junto à agência, mas deverão cumprir requisitos e limites específicos estabelecidos pela regulamentação.
A medida foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade semelhante quando fabricados artesanalmente.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas, com participação de diferentes setores da sociedade.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.
Quais produtos poderão ser fabricados
A instrução normativa aprovada pela Anvisa estabelece os grupos de produtos que poderão ser produzidos e comercializados de forma artesanal. Entre eles estão:
- artigos de perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho e/ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada também estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos.
Regras sanitárias e rotulagem
Entre as exigências está a adoção de boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.
Os fabricantes também deverão cumprir regras de rotulagem obrigatória, com informações necessárias para identificação e utilização dos produtos.
A regulamentação estabelece ainda que o prazo de validade dos itens artesanais será de no máximo 12 meses a partir da data de fabricação.
Limites para as alegações
A norma também estabelece limites para as informações que podem ser apresentadas ao consumidor sobre os produtos.
As alegações deverão ser simples e relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Não serão permitidos apelos terapêuticos, nem haverá exigência de testes complexos de eficácia dentro dessa modalidade simplificada de produção artesanal.
Segundo a Anvisa, a regulamentação busca conciliar a redução da burocracia para pequenos produtores com a manutenção de requisitos básicos de segurança sanitária e proteção do consumidor.









