
Estratégia nacional estabelece critérios de qualidade, avaliações periódicas e punições para prestadores privados que descumprirem as normas
A nova Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada foi instituída por lei publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma estabelece padrões para a avaliação dos serviços oferecidos por hospitais, clínicas e outros estabelecimentos particulares de saúde.
A legislação define critérios de qualidade, prevê avaliações periódicas das unidades e determina a divulgação pública dos resultados. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros utilizados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador.
Critérios de qualidade
Entre os requisitos previstos pela lei estão a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia científica comprovada. A norma também estabelece a necessidade de disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
Os estabelecimentos deverão ainda buscar atendimento ágil, com redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde dos pacientes. O cuidado deverá ser centrado no paciente e garantir equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
Também está previsto o cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
A legislação permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas nas avaliações dos estabelecimentos. Esses mecanismos, no entanto, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Apesar de ser direcionada à assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com os resultados divulgados conforme regulamentação específica.
Penalidades
A nova lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e estabelece penalidades para prestadores privados que não cumprirem os padrões de qualidade definidos pela estratégia.
Entre as sanções previstas estão multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento de até cem vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento. A legislação também prevê responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e outras penalidades relacionadas às normas de proteção do consumidor e à regulamentação da ANS.
Origem da proposta
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino.
O menino morreu em 2012, aos 13 anos, após ser levado a um hospital particular em Brasília durante uma crise de asma. Segundo Flávio Dino e a mãe da criança, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria contribuído para a demora no atendimento.
À época, uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. As duas foram absolvidas em 2018 por falta de provas.









