
Regra atual determina o uso da luz baixa em situações específicas, como túneis, chuva e rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos
Nem toda rodovia exige que o motorista mantenha o farol baixo aceso durante o dia. Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigação passou a depender do tipo de via, da localização e das condições de visibilidade.
Atualmente, o farol baixo deve ser utilizado durante o dia em túneis e também sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, também precisam circular com o farol baixo ligado.
Durante a noite, a regra é mais ampla: o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.
Regra mudou em 2021
A dúvida de muitos motoristas está relacionada à legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 determinava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem distinção entre pistas simples e duplas ou entre áreas urbanas e rurais.
No Distrito Federal, a exigência alcançava vias localizadas dentro da área urbana, mas classificadas como integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, o Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, não estava sujeito à obrigação.
A Lei nº 14.071/2020 alterou a regra, restringindo a exigência a partir de 12 de abril de 2021.
Quando o farol baixo é obrigatório
Nas rodovias de pista simples, os veículos circulam nos dois sentidos pela mesma pista, normalmente separados por sinalização horizontal. Já nas pistas duplas, os fluxos são divididos por canteiro, barreira ou outro elemento físico.
Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos que não tenham uma regra específica podem utilizar o DRL durante o dia nas rodovias de pista simples. Quem não possui esse sistema deve manter o farol baixo aceso.
Já nas rodovias de pista dupla e nos trechos urbanos, a classificação da via, por si só, não obriga o uso do farol baixo durante o dia em condições normais de visibilidade.
No Distrito Federal, há trechos de rodovias de pista simples dentro de perímetros urbanos, como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, o simples fato de a via ser uma rodovia de pista simples não torna o farol baixo obrigatório durante o dia.
Como os limites entre áreas urbanas e não urbanas nem sempre são facilmente identificados, o motorista pode optar por manter a iluminação acesa para aumentar a segurança.
Quando o DRL não é suficiente
O DRL substitui o farol baixo somente durante o dia, em condições normais de visibilidade, nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.
Em túneis ou durante chuva, neblina ou cerração, o farol baixo precisa ser acionado mesmo quando o veículo possui DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não substituem a iluminação exigida pela legislação.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem uma regra própria e devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite.
A mesma exigência vale para veículos de transporte coletivo de passageiros quando estiverem circulando por faixas ou pistas exclusivas.
E nas vias sem iluminação?
Em vias não iluminadas, o condutor deve utilizar a luz alta. A exceção ocorre quando há outro veículo vindo no sentido contrário ou quando o motorista está seguindo outro veículo.
Nessas situações, é necessário retornar à luz baixa para evitar o ofuscamento dos demais condutores.
Multa pode chegar a R$ 195,23
Deixar de utilizar o farol baixo em uma situação em que ele é obrigatório configura infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo nos casos em que seja aplicada advertência por escrito.
O CTB prevê a possibilidade de advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.
Já o farol desregulado ou o uso do facho de luz alta de maneira que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização pode ser realizada presencialmente ou por videomonitoramento. Nesse último caso, a infração deve ser constatada em tempo real por um agente, e a via precisa estar devidamente sinalizada para esse tipo de fiscalização.
Resumo para o motorista
- Túneis: farol baixo obrigatório, mesmo durante o dia e mesmo com DRL;
- Chuva, neblina ou cerração: farol baixo obrigatório em qualquer via;
- Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo;
- Rodovia de pista dupla: o farol baixo não é obrigatório durante o dia apenas por ser uma rodovia;
- Trechos urbanos: a classificação como rodovia de pista simples, por si só, não exige o farol baixo durante o dia;
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores: farol baixo aceso durante o dia e à noite;
- Transporte coletivo em faixa ou pista exclusiva: farol baixo aceso;
- À noite: farol baixo obrigatório em qualquer via;
- Via sem iluminação: luz alta quando não houver veículos à frente ou no sentido contrário.









