
Decisão unânime dos sete ministros aponta inelegibilidade decorrente de condenação eleitoral e irregularidades na filiação partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Com a decisão, os sete ministros da Corte impediram que o influenciador concorra ao cargo nas eleições de 2026.
O indeferimento considera dois principais pontos: a inelegibilidade de Marçal decorrente de uma condenação eleitoral e uma suposta irregularidade em sua filiação partidária.
A condenação que resultou na inelegibilidade foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Marçal foi punido por oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024. A decisão estabeleceu que ele permanece inelegível até 2032.
Irregularidade na filiação partidária
Além da condenação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou problemas relacionados à filiação partidária de Marçal.
Segundo o órgão, o influenciador não estava filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal exigido para disputar as eleições. Em abril deste ano, quando terminou o prazo para a regularização partidária, ele ainda aparecia como integrante do União Brasil.
A questão partidária foi considerada no julgamento como mais um impedimento ao registro da candidatura.
Decisão unânime
A relatoria do processo ficou a cargo da ministra Estela Aranha. O voto pela rejeição do registro foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão unânime, Pablo Marçal fica impedido de disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.









