
Programa Seu Voto Importa, do TRE-DF, busca ampliar a acessibilidade e facilitar o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida aos locais de votação
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida terão acesso a transporte gratuito para os locais de votação no Distrito Federal por meio do programa Seu Voto Importa. A iniciativa é coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com órgãos e entidades, e tem como objetivo ampliar a acessibilidade e facilitar o exercício do direito ao voto.
O programa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e regulamentado no Distrito Federal pela Resolução TRE-DF nº 8.141/2026. A iniciativa também conta com o Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2026, firmado entre o TRE-DF e instituições parceiras para viabilizar os deslocamentos durante o período eleitoral.
O transporte será destinado exclusivamente a ações de acessibilidade e inclusão. O serviço não poderá ser utilizado para atividades eleitorais, partidárias ou de promoção pessoal.
Como solicitar
Para solicitar o transporte, o eleitor deve entrar em contato diretamente com o TRE-DF pelo e-mail seuvotoimporta@tredf.jus.br ou por meio de formulário que será disponibilizado pelo tribunal.
No pedido, será necessário informar o nome completo e o número do CPF. Caberá ao TRE-DF analisar as solicitações, organizar os atendimentos, fazer a interlocução com a TCB e adotar as medidas necessárias para a realização dos deslocamentos.
A orientação também vale para usuários do programa DF Acessível que desejarem utilizar o serviço para chegar aos locais de votação.
Acessibilidade e inclusão
De acordo com o TRE-DF, a parceria pretende ampliar as condições de acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação, garantindo maior autonomia e participação no processo eleitoral.
Motoristas, atendentes, coordenadores e demais profissionais envolvidos no serviço deverão seguir as normas eleitorais e atuar de maneira imparcial. O transporte deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade de acessibilidade prevista no programa.









