terça-feira, 25 de agosto de 2026 23:23
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Idosos de baixa renda têm direito a desconto em passagens interestaduais de ônibus

© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Decisão da Justiça Federal tem abrangência nacional e impede empresas de exigir prazo de antecedência para a compra dos bilhetes com 50% de desconto

Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens de ônibus para viagens interestaduais com 50% de desconto, sem a imposição de prazo máximo de antecedência para a aquisição do bilhete.

A sentença, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional e deve ser observada pelas empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todo o país. A decisão trata especificamente do transporte rodoviário e não menciona viagens interestaduais realizadas por trens ou embarcações.

Quem tem direito

O benefício está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e é regulamentado pelo Decreto nº 5.934. Têm direito às vantagens as pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Atualmente, o limite corresponde a R$ 3.242.

A legislação determina que as empresas de transporte interestadual reservem duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos que atendam aos critérios de renda. Depois de preenchidas essas vagas, os beneficiários têm direito à compra de passagens com 50% de desconto.

O decreto também estabelece regras para os transportes ferroviário e aquaviário, mas a decisão judicial em questão está relacionada ao transporte rodoviário.

Justiça derruba prazo para compra

O processo foi apresentado pelo MPF após a identificação de restrições impostas à compra das passagens com desconto. Para o órgão, a exigência de que o idoso adquirisse o bilhete dentro de determinado período antes da viagem não estava prevista no Estatuto do Idoso.

Na decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com entendimentos anteriores da Justiça que consideraram ilegais as limitações.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, afirmou o desembargador.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a decisão também anulou a exigência de que os passageiros solicitassem o benefício com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para trajetos superiores a essa distância.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a ANTT.

Segundo a agência, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Como solicitar o benefício

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar, no guichê da empresa:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • comprovante de renda.

As empresas também são obrigadas a disponibilizar, inclusive em seus canais eletrônicos, informações sobre as vagas gratuitas disponíveis e já ocupadas.

Caso o benefício seja negado, a empresa deve fornecer ao passageiro um documento explicando o motivo da recusa.

O consumidor que se sentir prejudicado pode registrar uma denúncia junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco da agência.

Empresas afirmam cumprir legislação

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas empresas associadas já cumprem a legislação e que normas recentes estabeleceram procedimentos semelhantes aos determinados pela Justiça Federal.

A entidade informou ainda que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

A Abrati também ressaltou que esses benefícios são concedidos sem subsídios ou contraprestação financeira às empresas.

Desconto após ocupação das vagas gratuitas

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) reconheceu que o desconto para idosos de baixa renda é um direito assegurado pela legislação, mas destacou que a medida representa custos para as empresas.

Segundo a conselheira da entidade, Ana Carolina Medeiros, os prazos anteriormente existentes permitiam que as empresas se organizassem em relação aos custos operacionais.

Com a derrubada dessas limitações, a regra passa a ser aplicada de forma mais ampla: caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas no momento da compra, o idoso que atender aos critérios de renda terá direito ao desconto de 50% na passagem.

A decisão reforça, portanto, que o benefício previsto no Estatuto do Idoso não pode ser condicionado a uma antecedência de compra que não esteja estabelecida na legislação.