sexta-feira, 21 de agosto de 2026 22:22
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Empresas têm até 31 de agosto para atualizar dados sobre transparência salarial

© Arquivo/CNI

Obrigação vale para empresas privadas com 100 ou mais empregados; informações serão usadas pelo Ministério do Trabalho para o 6º Relatório de Transparência Salarial

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atualização deve ser feita diretamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário realizar o login por meio da plataforma Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de apresentar os dados necessários para a elaboração do relatório, cuja atualização ocorre duas vezes por ano, estão sujeitas à aplicação de multa.

Igualdade salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo MTE no fim de abril, as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações fornecidas por cerca de 53 mil empresas.

Quando é identificada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.

Lei foi validada pelo STF

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras estabelecidas pela legislação e declarou sua constitucionalidade.

A legislação foi questionada em ações apresentadas por entidades empresariais e trabalhistas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestaram a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

Também tramitam a ADI 7631, de autoria do Partido Novo, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.